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Davi Gomes
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Direito desportivo é um ramo do Direito que trata das relações jurídicas existentes nas atividade...
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Davi Gomes
Comentário ·
há 5 anos
A utilização do Escrow Account
Karine Odorizzi Vieira
·
há 11 anos
Sr. Sérgio, bom dia.
Vi sua dúvida e já faz 3 anos seu questionamento, entretanto, no sentido de "ajudá-lo", se é que o momento permite, minha conclusão sobre seus apontamentos é que a "Escrow Account" nesse caso, serve como um "contingenciamento" de valores, e não propriamente como "conta condicional", que é mais propriamente o intuito da Escrow Account. Como a Dra. menciona no artigo, o foco é mitigar os riscos e, essa modalidade de negociação envolve a liberação de valores mediante o cumprimento de certas condicionantes previamente determinadas junto a Instituição Bancária.
No seu caso - e todo caso "sub judice" - envolve o contingenciamento para verificar a necessidade ou não do pagamento - seja em juízo (no caso da condenação trabalhista - o comprador "paga" a condenação com o valor contingenciado em Escrow Account) seja diretamente ao vendedor (caso venha a ganhar na esfera trabalhista e após o trânsito em julgado, esse valor compõe o preço do negócio e o vendedor recebe).
O termo correto (e desculpe a intromissão na sua ceara), não é provisionamento (que seria modalidade contábil do devedor originário - vendedor), mas sim, contingenciamento do pagamento mediante o cumprimento da condicional.
Espero que ainda que tardiamente, tê-lo ajudado.
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Davi Gomes
Comentário ·
há 5 anos
Posso vender um imóvel com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 5 anos
Interessantíssimo o artigo. Acho (e apenas acho), que seria interessante constar a questão de responsabilidade trabalhista em caso de quebra da personalidade jurídica do devedor (só para apimentar a discussão e entrar em uma ceara de completa insegurança jurídica).
No mesmo sentido em caso de execução fiscal de tributos da PJ com quebra da persona jurídica.
Questões relevantes e necessárias para o devido esclarecimento diante de tamanha erudição!
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BLOG Anna Cavalcante
Artigo ·
há 5 anos
ATENÇÃO! Alteração legislativa insere a citação eletrônica no CPC
Olá, pessoal! Tudo bem? Cada vez mais o processo eletrônico é uma realidade no nosso país! Por isso, recentemente a Lei 14.195 /2021, dentre outras diversas alterações, inseriu no nosso CPC a...
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